HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços localizados no estado do Rio de Janeiro
  • Base Legal: DECRETO Nº 47.112 DE 05 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: em vigor

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do decreto Nº 47.112/2020, determina o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, conforme abaixo:

Comércio de produtos essenciais – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59

Supermercados; Hortifrutigranjeiros; Minimercados; Mercearias; Açougues; Peixarias; Padarias; Lojas de panificados; Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências; Comércio de produtos farmacêuticos; Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; Clínicas veterinárias; Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; Comércio atacadista; Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e Serviços Industriais de Utilidade Pública.

Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00

Serviços em Geral; Indústrias extrativas; Indústrias de transformação; Atividades gráficas; Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados; Atividades imobiliárias; Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia; Atividades de publicidade e comunicação; Atividades administrativas e serviços complementares; Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; Lotéricas e correspondentes bancários e Bancas de jornais e revistas.

Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais – Horário de funcionamento: 11h00 às 19h00

Comércio varejista em geral, exceto ambulantes; Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; Serviços de Corte e Costura e demais estabelecimentos não previstos nos tópicos anteriores.

Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 07h00 às 15h00

Construção Civil

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 08 de junho de 2020

ID 19107