RETOMADA GRADUAL REGIÃO DO ABC

  • Aplicação: Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema
  • Abrangência: escritórios de prestação de serviços, concessionárias e revendedoras de veículos localizadas nos referidos municípios
  • Conteúdo: Dispõe sobre a reabertura gradual na Região do ABC
  • Base Legal: mencionadas no texto
  • Vigência: desde 06 de junho de 2020

O funcionamento de escritórios de prestação de serviços, concessionárias e revendedoras de veículos está liberado desde 06 de junho de 2020 nos municípios abaixo destacados, desde que obedecidos as seguintes condições:

Santo André (Decreto Nº 17.393/2020):

  1. escritórios de prestação de serviços, com atendimento ao público no horário compreendido entre 09hs e 15hs
  2. concessionárias e revendedoras de veículos, com atendimento ao público no horário compreendido entre 10hs e 17hs

Os referidos estabelecimentos devem obedecer às seguintes orientações:

I – utilização obrigatória de máscaras de proteção facial para clientes, colaboradores e funcionários;

II – limpeza e higienização dos locais e objetos em comum;

III – distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os postos de trabalho;

IV – orientação sobre distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre clientes, sinalizando posições no piso, sempre que necessário;

V – disponibilização de álcool em gel aos clientes, colaboradores e funcionários;

VI – divulgação de informações acerca da prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

VII – adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomeração;

VIII – não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração;

IX – aferição diária da temperatura corporal dos clientes, colaboradores e funcionários, que assim autorizem, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC;

  1. caso a aferição esteja acima de 37,5ºC ou ainda quando constatado qualquer outro sintoma que indique a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus, o colaborador ou funcionário deverá ser considerado como caso suspeito, imediatamente afastado do trabalho e orientado a buscar o Sistema de Saúde com a maior brevidade possível, para orientações médicas sobre a conduta a ser adotada;
  2. clientes cuja aferição de temperatura seja igual ou superior a 37,5ºC não poderão ingressar nos escritórios de prestação de serviços, mas concessionarias ou revendedoras de veículos

X – redução da presença dos funcionários por meio de home office, férias ou redução da jornada;

XI – fixação de horários alternativos de funcionamento visando evitar o horário de pico do transporte público;

XII – exercício remoto das funções, através de home office, desde que possível, aos funcionários oi colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, doenças imunossuprimidas, bem como aqueles que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes.

Em caso de descumprimento, cabe às secretarias e órgãos municipais fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos.

São Bernardo (Decreto Nº 21.174/2020), São Caetano (Decreto Nº 11.550/2020) e Diadema (Decreto Nº 7.743/2020):

  1. Atividades realizadas em escritórios em geral desde que atendidos os protocolos específicos previstos abaixo e com horário de abertura das 10h00 às 14h00
  2. Concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral desde que atendidos os protocolos específicos previstos abaixo e com horário de abertura – 13h00 às 17h00

Todos os protocolos de retomada das atividades econômicas deverão observar, sempre que possível, o estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco

No caso de descumprimento, e sem prejuízos das demais medidas previstas em Lei e Decreto, constatada a aglomeração de pessoas e o potencial risco aos usuários e consumidores dos serviços autorizados, serão prontamente interditados os estabelecimentos, até que conclua a sua higienização e atendimento das determinações sanitárias e demais exigências para as atividades.

Atividades realizadas em escritórios em geral (assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, repres. comerciais, etc.)

Protocolo:

– Horário de abertura – 10h00 às 14h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas);

– Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;

– Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas;

– Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;

– Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Atendimento sob agendamento;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;

– Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

Concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas). Protocolo:

– Horário de abertura – 13h00 às 17h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas);

– Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Otimizar o agendamento de atendimento com intervalo de 30 minutos entre atendimentos;

– Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;

– Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes;

– Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;

– Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis);

– Estabelecer protocolo de higienização e limpeza interna dos veículos quando da realização de teste drive;

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 08 de junho de 2020

ID 19122