- Aplicação: Município de São Vicente
- Conteúdo: Dispõe sobre fechamento do comércio em São Vicente
- Base Legal: Processo nº 2079532-91.2020.8.26.0000
- Vigência: em vigor
O Ministério Publico de São Paulo, por meio do Processo nº 2079532-91.2020.8.26.0000, obteve liminar nesta terça-feira (9/6) determinando que o município de São Vicente deverá fechar o comércio não essencial e seguir as normas estaduais na reabertura de serviços e atividades econômicas durante a pandemia de covid-19.
O dispositivo legal do município, inserido na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo de retomada da economia, amplia a lista de exceções à suspensão do comércio, contrariando o estabelecido pelo governo do Estado.
Com a liminar, São Vicente deverá observar o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual quanto a atividades permitidas, capacidade e limitações de horário.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de junho de 2020
ID 19175