PRESIDENTE DO TJRJ DECIDE QUE DECRETOS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL VOLTAM A VALER

    • Aplicação: Estado e capital do Rio de Janeiro
    • Conteúdo: Dispõe sobre validade dos decretos de flexibilização de regras de distanciamento social
    • Vigência: Em vigor

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9/2), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas  para conter a pandemia da Covid-19.

    Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

    Ele destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.

    Em sua decisão, o presidente do TJRJ ressaltou também que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.

    Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.

    Leia aqui a íntegra da decisão.

    Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

     

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    Consultoria Técnica,
    MG Contécnica.

    São Paulo, 10 de junho de 2020

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