- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 13.338, de 04.06.2020 – DOU de 09.06.2020
- Vigência: em vigor
O Procurador Geral da Justiça, por meio da Portaria PGFN nº 13.338/2020, prorroga as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com as alterações ora introduzidas:
- ficam suspensos até 30.06.2020:
- a) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948/2017 ;
- b) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690/2017 ;
- c) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33/2018 ;
- d) O disposto neste item aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data;
- ficam suspensas, até 30.06.2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
- a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- c) fica suspenso, até 30.06.2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de junho de 2020
ID 19173