PREFEITURA DE SANTOS LIBERA FUNCIONAMENTO PARCIAL A PARTIR DE 11 DE JUNHO

  • Aplicação: Município de Santos
  • Conteúdo: Dispõe sobre o funcionamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no município de santos, nos casos e nas condições que especifica, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 8.969 DE 07 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: a partir de 11 de junho

O Prefeito do município de Santos, por meio do Decreto Nº 8.969/2020, determina que ficam autorizados a funcionar, a partir de 11 de junho de 2020, os seguintes estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e atividades, respeitando sempre 30% de sua capacidade e atendidos os protocolos sanitários:

  • Estabelecimentos comerciais, excetuados os “shopping centers”;
  1. funcionamento de segunda a sexta-feira, para os estabelecimentos comerciais situados na Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias);
  2. funcionamento de terça-feira a sábado, para os estabelecimentos comerciais situados nas demais regiões do Município;
  3. horário de funcionamento das 13h às 19h;
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
  • Imobiliárias e corretores de imóveis com funcionamento de terça-feira a sábado, das 10h às 16h;
  • Concessionárias, lojas e revendedoras de veículos com funcionamento de terça-feira a sábado, das 10h às 16h;
  • Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem que no caso de hospedagem, atendimento exclusivo a clientes corporativos e contratos de moradia com prazo mínimo de 30 dias;
  • Igrejas e templos religiosos com ingresso e permanência de pessoas de até 60 (sessenta) anos de idade;
  • Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética com atendimento mediante prévio agendamento, devidamente registrado em agenda, livro, documento eletrônico ou outro meio eficaz.

A observância e o cumprimento permanentes dos Protocolos é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e demais atividades autorizadas.

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Clique aqui para visualizar as condições gerais de limpeza, higienização e prevenção para funcionamento

O descumprimento das disposições e dos Protocolos instituídos sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como acarretará a suspensão imediata da autorização para funcionamento e interdição do estabelecimento.

A eficácia da autorização para funcionamento ficará suspensa na hipótese de a Região Metropolitana da Baixada Santista ser classificada na Fase 1 (Alerta Máximo) no Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, após avaliação técnica dos documentos que embasaram a classificação e apreciação de eventuais contestações de resultado.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 10 de junho de 2020

ID 19170