- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre autorização de funcionamento do comércio de rua e imobiliário localizado no município de São Paulo
- Base Legal: PORTARIA PREF 625, DE 9 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: a partir de 10/06/2020
O Prefeito do município de São Paulo, por meio da Portaria Pref 625/2020, autoriza o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos:
- Comércio de rua
Respeitando os seguintes protocolos:
- distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Exigir o uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores;
- Aferição de temperatura;
- funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja;
- Entre outros, clique aqui para visualizar o protocolo completo
- Imobiliário
Respeitando os seguintes protocolos:
- Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos;
- Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.
- A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente
- Entre outros, clique aqui para visualizar o protocolo completo
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de junho de 2020
ID 19164