PREFEITURA DE SÃO PAULO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO DE RUA E IMOBILIÁRIO

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre autorização de funcionamento do comércio de rua e imobiliário localizado no município de São Paulo
  • Base Legal: PORTARIA PREF 625, DE 9 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: a partir de 10/06/2020

O Prefeito do município de São Paulo, por meio da Portaria Pref 625/2020, autoriza o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos:

  • Comércio de rua

Respeitando os seguintes protocolos:

  1. distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  2. Exigir o uso de máscaras por todos os clientes, colaboradores e fornecedores;
  3. Aferição de temperatura;
  4. funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja;
  5. Entre outros, clique aqui para visualizar o protocolo completo
  • Imobiliário

Respeitando os seguintes protocolos:

  1. Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
  2. O uso de máscaras é obrigatório para todos;
  3. Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.
  4. A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente
  5. Entre outros, clique aqui para visualizar o protocolo completo

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 10 de junho de 2020

ID 19164