- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a liberação de funcionamento de shopping localizado na capital paulista, respeitando os critérios sanitários e de funcionamento
- Base Legal: PORTARIA PREF 629, DE 10 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: a partir de 11/06/2020
O Prefeito do município de São Paulo, por meio da Portaria Pref 629/2020, autoriza o atendimento ao público em Shopping Center, o qual deverá cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor.
Os referidos estabelecimentos devem:
- Limitar a 20% a ocupação habitual;
- Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Exigir o uso de máscaras por todos os clientes e colaboradores;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório na higienização das mãos;
- Utilizar termômetros sem contato para aferir temperatura dos funcionários e clientes que ingressarem ao Shopping;
- Funcionar entre 16h e 20h durante a fase 2 – laranja, podendo adotar alternativamente o horário de funcionamento entre as 6h e 10h;
- Entre outros, clique aqui para visualizar
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 11 de junho de 2020
ID 19193