REABERTURA GRADUAL GUARUJÁ

  • Aplicação: Município de Guarujá
  • Conteúdo: Dispõe sobre a consciente, equilibrada e gradativa reabertura de atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços no Município de Guarujá, durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências
  • Base Legal: DECRETO N.º 13.711 de 11 de junho de 2020
  • Vigência: a partir de 15 de junho de 2020

O Prefeito do Guarujá, por meio do Decreto N.º 13.711/2020, determina que fica autorizado no Município o funcionamento das seguintes atividades com restrições, observadas as regras de redução de horário e capacidade, elencadas:

  • atividade imobiliária – de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 14h, ou por prévio agendamento, sempre, evitando aglomerações
  • concessionárias e revenda de veículos – de segunda-feira a sexta-feira das 12h às 16h, e sábados das 10h às 14h
  • escritórios – de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 14h, ou por prévio agendamento, sempre, evitando aglomerações
  • comércio de rua – de segunda-feira a sexta-feira das 12h às 16h e sábados das 10h às 14h
  • shoppings centers – de segunda-feira a sábado das 16h às 20h
  • marinas;
  • Hotéis, pensões e similares

Os estabelecimentos devem cumprir as seguintes medidas sanitárias:

  • Uso de máscaras obrigatório para funcionários e clientes;
  • Espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas
  • Manter à disposição álcool em gel 70% (setenta por cento)
  • Controlar a entrada de clientes na proporção máxima de 20% da lotação do estabelecimento
  • Em caso de estabelecimentos fechados, fica obrigatória a aferição de temperatura corporal, sendo vedada a entrada daqueles que estiverem com temperatura maior ou igual a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) graus Celsius
  • Entre outros, clique aqui para visualizar

Os estabelecimentos com a inscrição municipal ativa e autorizados a funcionar, deverão acessar o site da Prefeitura municipal de Guarujá, através do link: guarujá.sp.gov.br, tomar ciência dos protocolos a serem adotados e imprimir o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, afixando-o em local visível.

O não cumprimento das regras de horário e medidas sanitárias, implica em advertência, notificação e posterior cassação da Autorização, do Alvará ou da Licença de Funcionamento e consequentemente sua interdição.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 11 de junho de 2020

ID 19195