- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- Base Legal: Portaria RFB nº 978, de 08.06.2020 – DOU de 09.06.2020
- Comunicado relacionado: 1998 Clique aqui para visualizar
- Vigência: em vigor
O Secretário Especial da Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 978/2020, disciplinou que para fins da concessão de créditos no âmbito do Pronampe, a RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:
a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.
Serão encaminhados aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, os dados referentes:
a) a relação de números de inscrição no CNPJ das ME e EPP que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe;
b) os valores do capital social;
c) os respectivos hash codes.
A operação será da seguinte maneira

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 11 de junho de 2020
ID 19189