RETOMADA GRADUAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS – OSASCO

  • Aplicação: Município de Osasco
  • Conteúdo: Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 12.399, de 23 de março de 2020; estabelece regras e recomendações de saúde para a retomada gradual e segura da atividade econômica; cria o licenciamento “Osasco contra o corona vírus e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 12.494, DE 10 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: a partir de 15/06/2020

O Prefeito de Osasco, por meio do Decreto Nº 12.494/2020, determina que ficam autorizadas, nesta fase LARANJA e nos termos e condições previstos, a retomada gradual das seguintes atividades:

  • Shopping Centers, Galerias e estabelecimentos congêneres (das 14h às 20h com 20% de capacidade);
  • Comércio de rua em geral (das 10h às 16h respeitando 10 metros quadrados por pessoa);
  • Serviços;
  • Atividades Unipessoais; e
  • Igrejas e Templos Religiosos.

Fica criada a licença extraordinária para funcionamento das atividades econômicas durante o período da pandemia, a ser expedida pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico – STUDE, que deverá ser obtida mediante acesso ao site: www.protocolo.osasco.sp.gov.br, a partir do próximo dia 20 e deverá estar afixada em local visível e de fácil acesso ao público, preferencialmente nas vias de acesso do estabelecimento, em tamanho A3.

Todas as empresas e/ou setores de atividade econômica deverão alterar as jornadas de trabalho de seus funcionários de modo a evitar a concentração do uso do transporte público nos horários de pico, assim compreendidos entre 5h às 9h da manhã e 17h às 20h da noite.

Os estabelecimentos devem seguir as seguintes regras:

  • Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metros em todos os ambientes
  • Disponibilizar álcool em gel 70%
  • Uso obrigatório de máscara de proteção facial
  • Medir a temperatura corporal dos colaboradores e clientes na entrada
  • Entre outros, clique aqui para visualizar

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 15 de junho de 2020

ID 19283