- Aplicação: Município de Santo André
- Conteúdo: Dispõe sobre a retomada gradual de comércio e serviços localizados no município de Santo André
- Base Legal: Decreto Nº 17.400, de 12 de junho de 2020
- Vigência: em vigor
O Prefeito de Santo André, por meio do Decreto Nº 17.400/2020, determina que fica permitida, a partir de 15 de junho de 2020, a retomada das seguintes atividades:
- Escritório de prestação de serviços, entre 10h e 14h;
- Imobiliárias, entre 10h e 14h;
- Concessionárias e revendedoras de veículos; entre 11h e 15h;
- Comércio de rua, entre 11h e 15h;
- Galerias comerciais e mono shoppings, entre 11h e 15h;
- Shopping Center, entre 16h e 20h.
Os estabelecimentos devem respeitar as seguintes regras:
- funcionamento limitado a 20% de ocupação do total da capacidade;
- utilização obrigatória de máscaras de proteção facial;
- distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio);
- disponibilizar álcool em gel;
- aferir, diariamente, a temperatura corporal dos clientes, colaboradores e funcionários, que assim autorizarem, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC;
- Entre outros, clique aqui para visualizar
A Prefeitura de Santo André disponibilizou um Guia de Retomada das atividades para auxiliar nas medidas necessárias. Clique aqui para visualizar
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 16 de junho de 2020
ID 19322