PREFEITURA DE SÃO PAULO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE GALERIAS E CENTRO DE COMPRAS

  • Aplicação: Município de São Paulo
  • Conteúdo: Dispõe sobre autorização de funcionamento de galerias comerciais e centros de comprar com área total de até 1.000 m2
  • Base Legal: PORTARIA PREF 632, DE 12 DE JUNHO DE 2020 (DOM de 13.06.2020)
  • Vigência: em vigor

O Prefeito de São Paulo, por meio da Portaria Pref 632/2020, determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF n° 625, de 9 de junho de 2020.

Clique aqui para visualizar o protocolo

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 16 de junho de 2020

ID 19318