RETOMADA GRADUAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS – SÃO BERNARDO

  • Aplicação: Município de São Bernardo
  • Conteúdo: Regulamenta os protocolos de retorno das atividades econômicas no Município de São Bernardo do Campo na denominada “Fase Laranja” do “Plano São Paulo” elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.182, DE 11 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: em vigor

O Prefeito de São Bernardo, por meio do Decreto Nº 21.182/2020, determina que fica autorizada, a partir de 15 de junho de 2020, a retomada das seguintes atividades econômicas, desde que atendidos os protocolos específicos:

  • Concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral;
  • Atividades realizadas em escritórios em geral;
  • Serviços de informação, comunicação e publicidade;
  • Atividades de edição de livros jornais e revistas;
  • Lojas de departamento ou magazine;
  • Shopping Centers;
  • Comércio atacadista e varejista;
  • Loja de Bicicletas, peças e acessórios;
  • Lojas de móveis em ruas;
  • Shoppings populares e galerias comerciais;
  • Atividades Imobiliárias;
  • Comércio ambulante; e
  • Serviços de alfaiates, ateliês de costuras, sapateiros e congêneres.

Todos os protocolos de retomada das atividades econômicas deverão sempre observar o estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para pessoas de grupo de risco e mães com filhos pequenos.

O estabelecimento comercial que desobedecer aos protocolos estabelecidos em cada setor ou retornar suas atividades sem estar inserido na “Fase Laranja” serão objeto de autuação e lacração imediata pela fiscalização municipal, somente sendo autorizada a reabertura quando da inserção do Município na denominada “Fase Amarela” do “Plano São Paulo” elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo e, ainda assim, desde que efetivado o atendimento das determinações sanitárias e demais exigências para as atividades.

Os estabelecimentos devem respeitar as seguintes regras:

  • Capacidade limitada a 20%;
  • Uso obrigatório de máscara de proteção;
  • Disponibilização de álcool gel 70º;
  • Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente, impedindo a aglomeração de pessoas;
  • Aferição de temperatura;
  • Entre outros, clique aqui para visualizar

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 16 de junho de 2020

ID 19324