- Aplicação: Município de São Caetano do Sul
- Conteúdo: Estabelece, nos termos do decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados no município de São Caetano do Sul, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do governo estadual, que dispõe sobre o combate à pandemia de coronavírus.
- Base Legal: DECRETO Nº 11.554 DE 13 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: em vigor
O Prefeito de São Caetano do Sul, por meio do Decreto Nº 11.554/2020, determina que a partir de 15 de junho de 2020 e conforme o enquadramento de sua classificação no Plano São Paulo, na classificação laranja só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público, conforme os protocolos, os procedimentos, condições e diretrizes estabelecidos, os seguintes setores:
- Escritórios;
- Comércio, ambulante e estabelecimentos congêneres;
- Shopping centers.
Os estabelecimentos devem respeitar as seguintes medidas sanitárias:
- Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;
- Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;
- Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
- Obrigatório à disponibilização de álcool em gel 70°;
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 16 de junho de 2020
ID 19327