- Aplicação: Município de Taboão da Serra
- Conteúdo: Dispõe sobre a flexibilização da Quarentena e retomada gradual das atividades econômicas no contexto da pandemia do COVID19 – FASE LARANJA
- Base Legal: DECRETO N.º 101, DE 12 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: em vigor
O Prefeito de Taboão da Serra, por meio do Decreto Nº 101/2020, determina que aplica-se a flexibilização da quarentena e retomada gradual das atividades econômicas a partir do dia 15 de junho de 2020, adotando-se novas regras de isolamento com permissão de funcionamento de maneira gradual das atividades econômicas, observadas as medidas de prevenção ao contagio do COVID19.
Taboão da Serra está classificado na fase 2 (Laranja), permitindo a abertura com restrições das seguintes atividades não essenciais:
- Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres;
- Comércio e
- Serviços
Os estabelecimentos que exerçam as atividades permitidas nesta fase da flexibilização deverão obedecer, de acordo com a categoria, as normas Estaduais contidas no plano SP disponíveis no endereço eletrônico: https://www. saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planos
Clique aqui para visualizar o Principal protocolo de diretrizes para redução do contágio, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos
Clique aqui para visualizar os Protocolos complementares de diretrizes para redução do contágio, focados em alguns setores da economia
Dentre as normas, destacamos que os estabelecimentos devem:
- Respeitar o limite de capacidade de 20%
- Horário reduzido (4 horas seguidas)
- Adoção de protocolos padrões e setoriais específicos
- No caso dos Shoppings e Galerias, proibição de praças de alimentação
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão firmar termo de responsabilidade e compromisso em manter as medidas de prevenção para o controle da pandemia de covid19 e proteção de seus funcionários e clientes. O termo deverá ser preenchido, assinado e fixado em local visível ao público.
Clique aqui para visualizar o termo de responsabilidade e compromisso
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 16 de junho de 2020
ID 19328