RETOMADA GRADUAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS – TABOÃO DA SERRA

  • Aplicação: Município de Taboão da Serra
  • Conteúdo: Dispõe sobre a flexibilização da Quarentena e retomada gradual das atividades econômicas no contexto da pandemia do COVID19 – FASE LARANJA
  • Base Legal: DECRETO N.º 101, DE 12 DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: em vigor

O Prefeito de Taboão da Serra, por meio do Decreto Nº 101/2020, determina que aplica-se a flexibilização da quarentena e retomada gradual das atividades econômicas a partir do dia 15 de junho de 2020, adotando-se novas regras de isolamento com permissão de funcionamento de maneira gradual das atividades econômicas, observadas as medidas de prevenção ao contagio do COVID19.

Taboão da Serra está classificado na fase 2 (Laranja), permitindo a abertura com restrições das seguintes atividades não essenciais:

  • Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Comércio e
  • Serviços

Os estabelecimentos que exerçam as atividades permitidas nesta fase da flexibilização deverão obedecer, de acordo com a categoria, as normas Estaduais contidas no plano SP disponíveis no endereço eletrônico: https://www. saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planos

Clique aqui para visualizar o Principal protocolo de diretrizes para redução do contágio, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos

Clique aqui para visualizar os Protocolos complementares de diretrizes para redução do contágio, focados em alguns setores da economia

Dentre as normas, destacamos que os estabelecimentos devem:

  • Respeitar o limite de capacidade de 20%
  • Horário reduzido (4 horas seguidas)
  • Adoção de protocolos padrões e setoriais específicos
  • No caso dos Shoppings e Galerias, proibição de praças de alimentação

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão firmar termo de responsabilidade e compromisso em manter as medidas de prevenção para o controle da pandemia de covid19 e proteção de seus funcionários e clientes. O termo deverá ser preenchido, assinado e fixado em local visível ao público.

Clique aqui para visualizar o termo de responsabilidade e compromisso

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 16 de junho de 2020

ID 19328