- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Prorroga o prazo de validade das certidões de dívida ativa
- Base Legal: Resolução PGM nº 1.002, de 10.06.2020 – DOM Rio de Janeiro de 16.06.2020
- Vigência: em vigor
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGM nº 1.002/2020, determina que os prazos de validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município (PGM), vencidas a partir de 17.03.2020, ficam prorrogados até 31.07.2020.
Fica prorrogado, também, até 31.07.2020, a suspensão dos prazos para a apresentação de impugnações e recursos administrativos ou cumprimento de exigências.
A prorrogação se dá tendo em vista as medidas de restrição de atividades econômicas, por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 17 de junho de 2020
ID 19333
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