- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
- Base Legal: PORTARIA ME N° 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 17.06.2020)
- Vigência: a partir de 17.06.2020
O Ministro de Estado da Economia, por meio da Portaria ME Nº 245/2020, determina que fica prorrogado os prazos de recolhimento da contribuição para o INSS patronal, PIS-Pasep e da Cofins, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue:
Tributo | Prazo original | Prazo prorrogado |
PIS-Pasep / Cofins | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
PIS-Pasep / Cofins – Entidades financeiras | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
PIS-Folha | 25.06.2020 | 25.11.2020 |
INSS Patronal | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 17 de junho de 2020
ID 19335
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