- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Estabelece trânsito livre e a suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento em supermercados, hipermercados e hortifrútis, aos veículos de profissionais da área de saúde, durante o período de emergência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Base Legal: Lei nº 8.854, de 27.05.2020 – DOE RJ de 28.05.2020
- Fato Relevante: O benefício somente será aplicado após regulamentação do Fisco Estadual, o que até o presente momento não aconteceu.
- Vigência: em vigor
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.854/2020, autoriza o Poder Executivo a estabelecer trânsito livre, bem como suspender a cobrança de tarifas de estacionamento em Supermercados, Hipermercados e Hortifrútis aos veículos de profissionais da área de saúde e dos policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, que estiverem sendo utilizados para o exercício de suas funções, durante todo o período de emergência para enfrentamento da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
O benefício somente será aplicado após regulamentação do Fisco Estadual, o que até o presente momento não aconteceu.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de junho de 2020
ID 19413
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