LIMINAR SUSPENDE LEI QUE OBRIGAVA ESCOLAS PARTICULARES A CONCEDER DESCONTO NAS MENSALIDADES

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre liminar que suspende os efeitos da Lei Nº 8.864, de 03.06.2020, no qual dispõe sobre redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública
  • Base Legal: PROCESSO NO. 0120089-49.2020.8.19.0001
  • Vigência: em vigor

A Justiça do Rio de Janeiro, por meio do Processo Nº 0120089-49.2020.8.19.0001, suspendeu a aplicação da Lei Nº 8.864/2020 que obrigava os estabelecimentos de ensino da rede particular a conceder desconto sobre as mensalidades durante a calamidade pública.

Clique aqui para visualizar na íntegra a liminar

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 19 de junho de 2020

ID 19411

 

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