PRORROGADO POR 120 DIAS O PRAZO PARA REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para revalidação da Licença de Funcionamento junto ao órgão de vigilância sanitária estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: Resolução SES nº 2.047, de 08.06.2020 – DOE RJ de 18.06.2020
  • Vigência: em vigor

O Secretário de Estado de Saúde, por meio da Resolução SES nº 2.047/2020, determina que fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para revalidação da licença de funcionamento junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 19 de junho de 2020

ID 19410

 

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