PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL – SINAL AMARELO EM NITERÓI

  • Aplicação: Município de Niterói
  • Conteúdo: Estabelece o sinal amarelo nível dois a partir de 22 de junho de 2020 para a adoção de medidas de restrição de atividades e isolamento social na forma do decreto 13.604 de 20 de maio de 2020 e dá outras providências
  • Base Legal: DECRETO N° 13.643/2020
  • Vigência: a partir de 22 de junho

O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto N° 13.643/2020, determina que fica mantida a recomendação de isolamento social no Município até 30 de junho de 2020. Onde a saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. É obrigatório o uso de máscara facial em áreas públicas, bem como em espaços particulares em que houver atendimento ao público, sob pena de aplicação de multa.

Ficam permitidas as seguintes atividades indicadas no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, constantes do Decreto nº 13.604 de 21 de maio de 2020, conforme protocolos e taxas de ocupação e operação definidas no SINAL AMARELO NÍVEL 2, a partir de 22 de JUNHO de 2020:

  • Clubes esportivos, recreativos e similares
  • Missas, cultos e serviços religiosos
  • Demais estabelecimentos educativos (autoescola, cursos profissionalizantes, etc.)
  • Comércio Varejista (Rua)
  • Comércio Varejista – Artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio Varejista – Móveis
  • Comércio Varejista – Equipamentos de informática e comunicação
  • Comércio Varejista – Artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Comércio Varejista – Centros Comerciais (drive thru)
  • Comércio Varejista – Shopping Centers (drive thru)
  • Comércio Atacadista (rua)
  • Restaurantes buffet
  • Edifícios e atividades paisagísticas
  • Corretoras de câmbio

Os estabelecimentos deverão adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores, máscaras faciais para os colaboradores e admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial.

Fica permitido a abertura dos Centros Comerciais Abertos – com circulação e/ou corredores ao ar livre – em modalidade presencial com taxa de 50% do teto de ocupação.

O Funcionamento das lojas de centros comerciais fechados e shopping centers será permitido a partir do dia 22 de junho (1ª etapa) tão somente com sistema drive thru que deverá ser organizada pelas lojas e Administradores, de modo que não haja aglomeração de pessoas, podendo a qualquer momento ser determinada a suspensão do funcionamento caso não respeitadas as normas de distanciamento social. Em caso de permanência da mesma sinalização, Amarelo Nível 2 – Alerta Máximo, até e o dia 01 de julho será permitida, a partir de então, a Operação Presencial Restrita (2ª etapa), com taxa de 50% do teto de ocupação.

As atividades comerciais que passam a ter o funcionamento permitido a partir do SINAL AMARELO NÍVEL 2 deverão respeitar o horário de funcionamento de 12h às 20h.

A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa.

Clique aqui para verificar as medidas sanitárias permanentes no município.

Clique aqui para verificar os critérios de funcionamento e os protocolos obrigatórios

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de junho de 2020

ID 19385

 

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