- Aplicação: Município de Campinas
- Conteúdo: Dispõe sobre a suspensão temporária das disposições dos incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”, na forma que especifica.
- Base Legal: DECRETO Nº 20.930 DE 19 DE JUNHO DE 2020 (DOM 20.06.2020)
- Vigência: a partir de 22/06/2020
O Prefeito de Campinas, por meio do Decreto Nº 20.930/2020, determina que fica suspensa a autorização para o funcionamento de Shopping Centers e comércios, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres. Os estabelecimentos permanecem autorizados a funcionar através de entrega (delivery) ou retirada (drive thru).
O período de suspensão vigorará de 22 de junho a 29 de junho de 2020, podendo ser revisto conforme fundamentos técnicos. A vedação não se aplica às atividades essenciais.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 22 de junho de 2020
ID 19383
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