COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
  • Base Legal: LEI N° 14.016, DE 23 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 24.06.2020)
  • Vigência: a partir de 24/06/2020

O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.016/2020, determina que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo os “in natura”, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:

  1. estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  2. não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A permissão abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social e deve ser realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa.

Os beneficiários da doação serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 24 de junho de 2020

ID 19418

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.