- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a facilitação das normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
- Base Legal: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2020
- Vigência: a partir de 25/06/2020
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Nº 70/2020, determina que fica prorrogado por sessenta dias as normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
Esta norma prevê que as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de exigir, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, documentação por ela especificada, exceto para operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 25 de junho de 2020
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