- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 24 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 26.06.2020)
- Vigência: a partir de 1° de julho de 2020
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB Nº002/2020, determina que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as seguintes alterações, mantidas as alíquotas vigentes:
- Fica alterada a descrição do código de classificação 2941.90.81 da Tipi
Redação Anterior
| Código TIPI | DESCRIÇÃO |
| 2941.90.81 | Polimixinas e seus sais |
Redação atual
| Código TIPI | DESCRIÇÃO |
| 2941.90.81 | Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina |
- Ficam criados na Tipi os códigos de classificação abaixo, com as respectivas descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas
| Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 9021.90.12 | Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobrecateter do tipo balão | 0 |
| 9021.90.13 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter | 0 |
| 9021.90.80 | Outros | 0 |
- Ficam excluídos da Tipi os códigos de classificação 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89
| Código TIPI | DESCRIÇÃO |
| 9021.90.81 | Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão |
| 9021.90.82 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter |
| 9021.90.89 | Outros |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de junho de 2020
ID 19460
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