INDÚSTRIA, COM AS NOVAS ALTERAÇÕES DA TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) VEJA OS IMPACTOS NA SUA OPERAÇÃO

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 002, DE 24 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 26.06.2020)
  • Vigência: a partir de 1° de julho de 2020

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB Nº002/2020, determina que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as seguintes alterações, mantidas as alíquotas vigentes:

  • Fica alterada a descrição do código de classificação 2941.90.81 da Tipi

Redação Anterior

Código TIPI DESCRIÇÃO
2941.90.81 Polimixinas e seus sais

 

Redação atual

Código TIPI DESCRIÇÃO
2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

 

  • Ficam criados na Tipi os códigos de classificação abaixo, com as respectivas descrições dos produtos, observadas as respectivas alíquotas
Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobrecateter do tipo balão 0
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0
9021.90.80 Outros 0

 

  • Ficam excluídos da Tipi os códigos de classificação 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89
Código TIPI DESCRIÇÃO
9021.90.81 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.89 Outros

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 26 de junho de 2020

ID 19460

 

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