- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a vedação de consulta da NF-e, no Portal Nacional, para participantes que não estejam envolvidos na operação
- Base Legal: Ajuste SINIEF Nº 16/2018
- Vigência: a partir de 07/07/2020
A partir de 07.07.2020, a consulta completa da NF-e, no Portal Nacional, estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
As restrições sobre a consulta completa, não se aplicarão às NF-e cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ), sem inscrição estadual.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de junho de 2020
ID 19458
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