- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre comunicado da APAS, no qual orienta o mercado varejista e atacadista para suspensão da comercialização dos referidos produtos
- Produto: Tixan Ypê Maciez 500g, 1 kg e 2 kg e Tixan Ypê Primavera 500g, 1 kg e 2kg
- Vigência: em vigor
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Ofício Nº 176/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, enviado a ABRAS- Associação Brasileira de Supermercados, determinou a proibição da comercialização e recolhimento dos seguintes produtos denominados de “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, conforme segue:
- Tixan Ypê Maciez 500g, 1 kg e 2 kg
- Tixan Ypê Primavera 500g, 1 kg e 2kg
Nesta terça-feira (16), a APAS disponibilizou a todos os associados a comunicação do fabricante ao mercado varejista e atacadista para suspensão da comercialização dos referidos produtos, orientando para que os produtos sejam segregados em estoque e que entrem em contato com os canais de atendimentos ou equipe comercial para que seja providenciado o reembolso ou troca do produto.
Clique aqui para visualizar o comunicado da APAS
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 29 de junho de 2020
ID 19481
Erro: Formulário de contacto não encontrado.