- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Produto: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 059, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
- Vigência: a partir de 01/07/2020
O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 059/2020, determina que a Portaria CAT 85/19, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) fica prorrogada para 31/12/2020.
Além da referida prorrogação, fica alterado o tipo de embalagem do produto Marie Brizard:
Redação anterior
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| 10.47 | Marie Brizard | de 761 a 1000 m | 46,20 |
Redação atual
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| 10.47 | Marie Brizard | de 671 a 760 ml | 46,20 |
A Portaria CAT 059/2020 também inclui diversos produtos a lista de bebidas alcoólicas, clique aqui para visualizar a planilha completa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 30 de junho de 2020
ID 19501
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