INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA PARA 31/12/2020 – PAUTAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Produto: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 059, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 059/2020, determina que a Portaria CAT 85/19, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) fica prorrogada para 31/12/2020.

Além da referida prorrogação, fica alterado o tipo de embalagem do produto Marie Brizard:

Redação anterior

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.47 Marie Brizard de 761 a 1000 m 46,20

Redação atual

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.47 Marie Brizard de 671 a 760 ml 46,20

 

A Portaria CAT 059/2020 também inclui diversos produtos a lista de bebidas alcoólicas, clique aqui para visualizar a planilha completa.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 30 de junho de 2020

ID 19501

 

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