INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA PARA 31/12/2020 – PAUTAS DE BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.
  • Produto: bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas)
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 058, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
  • Comunicado relacionado:
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 058/2020, determina que a Portaria CAT 86/2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), fica prorrogada para 31/12/2020.

Além da referida prorrogação, ficam acrescentados novos valores a coluna Monster, Magneto Energy, Ultra Power Super Mega e 15 Power Energy Drink.

Clique aqui para visualizar a Tabela completa.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 30 de junho de 2020

ID 19497

 

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