PRORROGADAS PARA 31/12/2020 AS PAUTAS PARA ÁGUA MINERAL E NATURAL

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE
  • Produto: água mineral e natural
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 057, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 057/2020, determina que a vigência da Portaria CAT 89/19, que determina os valores de pauta para água mineral e natural, fica prorrogada para 31/12/2020, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Observa-se que os valores originais foram mantidos, sendo realmente apenas prorrogados os efeitos finais da aplicação da referida Portaria.

Clique aqui para visualizar comunicado relacionado com as pautas em questão

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 30 de junho de 2020

ID 19494

 

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