ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO PARA 31/12/2020 – PAUTAS DE REFRIGERANTE

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
  • Produto: Refrigerantes
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 060, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 060/2020, determina que a Portaria CAT 090/2019, que estabelece os valores utilizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), fica prorrogada para 31/12/2020.

Além da mencionada prorrogação, foram alterados alguns valores e acrescentados novos produtos à tabela de preços, os quais produzirão efeitos a partir de 1º.07.2020.

Clique aqui para visualizar a tabela completa.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de julho de 2020

ID 19542

 

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