INCLUSÃO DE NOVOS ITENS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA PARA 31/12/2020 – PAUTA PARA CERVEJA E CHOPE

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
  • Produto: Cerveja e chope
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 061, DE 26 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 27.06.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT Nº 061/2020, determina que a Portaria CAT Nº 91/2019, que estabelece valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, fica prorrogada até 31/12/2020.

 Além da referida prorrogação, fica incluído novos produtos. Clique aqui para visualizar

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de julho de 2020

ID 19560

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.