PGFN PRORROGA SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA E O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATÉ 31 DE JULHO

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Altera a Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n° 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
  • Base Legal: PORTARIA PGFN N° 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (DOU de 01.07.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

 O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN Nº 15.413/2020, alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN nº 9.924/2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

De acordo com as alterações introduzidas, destaca-se:

  • Prorroga a suspensão do prazo para até 31.07.2020 (anteriormente o prazo era até 30.06.2020):

1) para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR;

2) para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);

3) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

4) o disposto acima aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data;

  • Prorroga a suspensão do prazo para até 31.07.2020, das seguintes medidas de cobrança administrativa:

1) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

2) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

  • Prorroga a suspensão do prazo para até 31.07.2020, para o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
  • Prorrogar o prazo para adesão à transação extraordinária, que ficará aberto até 31.07.2020 (anteriormente, o prazo estava previsto para até 30.06.2020).

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de julho de 2020

ID 19563

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