PRORROGADA POR 60 DIAS A VIGÊNCIA DA MP Nº 959/2020, QUE POSTERGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Prorroga a Medida Provisória nº 959, de 29.04.2020 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de reservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 , e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”, pelo período de sessenta dias.
  • Base Legal: Ato CN nº 71, de 26.06.2020 – DOU de 29.06.2020
  • Vigência: em vigor

 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 71/2020, prorrogou pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 959/2020, que entre outras providências, prorrogou para o dia 03.05.2021 o início da vigência da Lei nº 13.709/2018 , que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de julho de 2020

ID 19561

 

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