Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16 de junho, a MP 932 que proporcionará uma redução na alíquota dos meses de abril e maio para as entidades do Sistema S, formadas por SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e SEBRAE.
Como medida adotada, por causa da Pandemia, a MP 932 passando pelo Senado e sancionada pelo Governo, trará um alivio financeiro para essas organizações federais e patronais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que viram seu faturamento cair, se comparado ao ano de 2019. Quando na ocasião arrecadaram, aproximadamente, R$ 18 bilhões.
De acordo com a proposta, três tipos de tributação foram adaptadas para os meses de abril e maio. Com isso, a SESCOOP pagará 1.25%, já o SESI, SESC e SEST pagariam 0.75% e a alíquota de 0.5% ficou para o SENAC, SENAI e SENAT. Lembrando que essas entidades precisam repassar para a Receita Federal 3.5% sobre os serviços de recolhimento e repasse.
Portanto, com a redução da contribuição para os meses em questão houve um fôlego a mais para superar esse momento de crise enfrentado por muitos setores no Brasil. Ressaltando que o pagamento integral de junho continua como era antes da MP 932.
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