- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Cria modelos de autodeclarações referidas no Decreto Rio n° 47.550, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
- Base Legal: RESOLUÇÃO SMF N° 3.170, DE 01 DE JULHO DE 2020 (DOM de 02.07.2020)
- Vigência: a partir de 02/07/2020
A Secretária Municipal da Fazenda, por meio da Resolução SMF N° 3.170/2020, instituí os modelos de autodeclaração que dispõe sobre condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até 31 de dezembro de 2020.
A autorização de uso de área pública para a instalação de mesas e cadeiras ficará condicionada à apresentação de:
- autodeclarações constantes dos Anexos I e IV, em caso de colocação de mesas e cadeiras em vagas de estacionamento.
- autodeclarações constantes dos Anexos I, II e III, em caso de ocupação colocação de mesas e cadeiras nas calçadas correspondentes à testada dos estabelecimentos.
Clique aqui para visualizar o Anexo I com Autodeclaração de Veracidade das Informações Apresentadas – Projeto de Instalação de Mesas e Cadeiras
Clique aqui para visualizar o Anexo II com Termo de Responsabilidade – Projeto de Instalação de Mesas e Cadeiras em Áreas Confrontantes ao Estabelecimento
Clique aqui para visualizar o Anexo III com Termo de Anuência de Condomínio, Proprietário ou Inquilino para Colocação de Mesas e Cadeias em Calçada Confrontante ao Estabelecimento
Clique aqui para visualizar o Anexo IV com Termo de Responsabilidade – Projeto de Instalação de Mesas e Cadeiras em Vagas de Estacionamento
Os requerimentos de autorização de uso de área pública para colocação de mesas e cadeiras serão preenchidos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) de serviços online oferecidos pelo Município.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 03 de julho de 2020
ID 19619
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