- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.
- Base Legal: DECRETO N° 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 (DOU de 14.07.2020)
- Vigência: a partir de 14.07.2020
O Presidente da república, por meio do Decreto nº 10.422/2020 , determina que ficam prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:
- redução de jornada/salário – pode ser acrescido de mais 30 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);
- suspensão do contrato de trabalho:
- pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias (60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão);
- a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado;
Com a referida prorrogação, o cenário atual é o seguinte:
Redução de jornada/salário
| Prazo original
(MP 936 /Lei 14.020 ) |
Prorrogação
(Decreto nº 10.422 ) |
Total |
| 90 dias | 30 dias | 120 dias |
Suspensão do contrato de trabalho
| Prazo original
(MP 936 /Lei 14.020 ) |
Prorrogação
(Decreto nº 10.422 ) |
Total |
| 60 dias | 60 dias | 120 dias |
Caso o empregador ainda não tenha feito nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observem os citados prazos-limite (120 dias).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 14 de julho de 2020
ID 19690