PRORROGADO POR 30 DIAS O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS DE DÉBITOS

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativas a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
  • Base Legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13.07.2020 – DOU de 14.07.2020
  • Vigência: A partir de 14.07.2020

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.178/2020, fica prorrogado por 30 dias, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19), a validade das seguintes certidões:

  • Certidões Negativas de Débitos relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e
  • Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 15 de julho de 2020

ID 19691

 

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