- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Alteração das Alíquotas de Contribuição aos Serviços Sociais Autônomos – Conversão da Medida Provisória nº 932 de 2020
- Base Legal: Lei nº 14.025, de 14.07.2020 – DOU de 15.07.2020
- Vigência: a partir de 14/07/2020
O Presidente da República, por meio da Lei Nº 14.025/2020, vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos a seguir:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
A redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932/2020 produziu efeitos no período de abril a junho/2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 15 de julho de 2020
ID 19692
Erro: Formulário de contacto não encontrado.