REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO SISTEMA S É VETADA

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Alteração das Alíquotas de Contribuição aos Serviços Sociais Autônomos – Conversão da Medida Provisória nº 932 de 2020
  • Base Legal: Lei nº 14.025, de 14.07.2020 – DOU de 15.07.2020
  • Vigência: a partir de 14/07/2020

O Presidente da República, por meio da Lei Nº 14.025/2020, vetou totalmente o artigo que previa a redução, pela metade, das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos a seguir:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

A redução prevista originalmente na Medida Provisória nº 932/2020 produziu efeitos no período de abril a junho/2020.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 15 de julho de 2020

ID 19692

 

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