- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Estabelece a campanha integrada em consonância com os serviços Decretados essenciais com destaque para as Farmácias, Supermercados, Padarias e Similares no enfrentamento à violência doméstica no contexto de COVID-19.
- Base Legal: LEI N° 8.938, DE 16 DE JULHO DE 2020 (DOE de 17.07.2020)
- Vigência: a partir de 17/07/2020
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 8.938/2020, cria a campanha integrada com os serviços essenciais, com destaque para as farmácias, supermercados e padarias, para o enfrentamento à violência contra as mulheres no contexto de COVID-19.
Por meio desta campanha os estabelecimentos que prestem serviços essenciais, receberão cartazes informativos para serem afixados, com a seguinte texto:
“CAMPANHA MÁSCARAS VERMELHAS NO COMBATE AO COVID-19 E EM DEFESA DA VIDA DAS MULHERES!
EM MEIO A ESTA PANDEMIA QUEREMOS QUE SAIBA QUE TAMBÉM ESTAMOS COM VOCÊ, CASO PRECISE DE AJUDA. AO LIGAR PARA NOSSO ESTABELECIMENTO UTILIZE O CÓDIGO MÁSCARA VERMELHA, PARA QUE NOSSOS ATENDENTES SAIBAM SE TRATAR DE UM CASO DE VIOLÊNCIA. NOSSO TIME ACIONARÁ OS ÓRGÃOS COMPETENTES E UTILIZARÁ O SEU CADASTRO DE CLIENTE PARA ACIONAR OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA POR VOCÊ. AGUARDE E TENHA CALMA. O MAIS BREVE POSSÍVEL, ÓRGÃOS DO ESTADO ESTARÃO EM CONTATO!
EM CASO DE VIOLÊNCIA DENUNCIE SEMPRE!
PROCURE TAMBÉM UMA DELEGACIA DA MULHER (DEAM) MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ.
OU LIGUE: CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER 180
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/NÚCLEO DE DEFESA DA MULHER – TEL: 21 – 2332-6371”
Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários a acionar os órgãos de atendimento à mulher dispostos nos cartazes, delegacias de atendimento à mulher, ao núcleo de atendimento das mulheres da Defensoria Pública (NUDEM) ou centros de atendimento da mulher (CEAMs), no caso de receberem denúncias de clientes.
Poderá ser disponibilizado pelos estabelecimentos o código “Máscara Vermelha”, como meio de possibilitar que mulheres que entrem em contato pelo serviço de entrega possam pedir ajuda quando ligarem ou mencionarem o código dentro do estabelecimento.
Os estabelecimentos que disponibilizarem a prática do código “Máscara Vermelha” deverão acionar o serviço 180 (central de atendimento à mulher) para a mulher que solicitou, passando para o disque o nome da solicitante, endereço e telefone.
Os estabelecimentos participantes receberão um selo “Em combate ao COVID-19 e em defesa da vida das mulheres”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 17 de julho de 2020
ID 19696
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