MEDIDA PROVISÓRIA 927, QUE PREVIA MEDIDAS TRABALHISTAS, DURANTE A PANDEMIA, PERDE A VALIDADE

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade tendo em vista que não foi convertida em lei.
  • Vigência: em vigor

A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade tendo em vista que não foi convertida em lei.

A referida Medida Provisória produziu efeitos no período de 22.03.2020 a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.

Entre outras medidas, a MP nº 927/2020 disciplinou regras excepcionais para:

  • adoção de teletrabalho (home office);
  • antecipação de férias individuais;
  • concessão de férias coletivas;
  • antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Clique aqui e visualize na íntegra a nota divulgada pela Câmara dos Deputados

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 21 de julho de 2020

ID 19697

 

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