- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade tendo em vista que não foi convertida em lei.
- Vigência: em vigor
A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade tendo em vista que não foi convertida em lei.
A referida Medida Provisória produziu efeitos no período de 22.03.2020 a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.
Entre outras medidas, a MP nº 927/2020 disciplinou regras excepcionais para:
- adoção de teletrabalho (home office);
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- antecipação de feriados;
- banco de horas;
- prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 21 de julho de 2020
ID 19697
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