FIM DO DIREITO DE DEDUÇÃO DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE SALÁRIO DO EMPREGADO AFASTADO POR TER SE CONTAMINADO

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre
  • Base Legal: Clique aqui para visualizar a Nota sobre o fim da dedução publicado pela Receita Federal
  • Vigência: em vigor

A Receita Federal, por meio do portal do eSocial, divulgou Nota Orientativa para esclarecer que a dedução das contribuições previdenciárias dos primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa, aos segurados empregados afastados por ter comprovadamente contraído Covid-19, encerrou-se no período de apuração 06/2020.

Sendo assim, o afastamento cuja incapacidade temporária para o trabalho do empregado seja comprovadamente decorrente da contaminação pelo coronavírus (Covid-19) pôde ser abatido das contribuições previdenciárias somente de 02/04/2020 a 30.06.2020.

A partir de 01/07/2020, o empregador continuará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado que contraiu Covid-19, mas sem deduzir das contribuições previdenciárias devidas.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de julho de 2020

ID 19698

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.