- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre
- Base Legal: Clique aqui para visualizar a Nota sobre o fim da dedução publicado pela Receita Federal
- Vigência: em vigor
A Receita Federal, por meio do portal do eSocial, divulgou Nota Orientativa para esclarecer que a dedução das contribuições previdenciárias dos primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa, aos segurados empregados afastados por ter comprovadamente contraído Covid-19, encerrou-se no período de apuração 06/2020.
Sendo assim, o afastamento cuja incapacidade temporária para o trabalho do empregado seja comprovadamente decorrente da contaminação pelo coronavírus (Covid-19) pôde ser abatido das contribuições previdenciárias somente de 02/04/2020 a 30.06.2020.
A partir de 01/07/2020, o empregador continuará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado que contraiu Covid-19, mas sem deduzir das contribuições previdenciárias devidas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 22 de julho de 2020
ID 19698
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