ALTERAÇÃO DE IVAs DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 071, DE 30 DE JULHO DE 2020 (DOE de 31.07.2020)
  • Vigência: a partir de 01/08/2020

O Coordenador da administração tributária, por meio da Portaria CAT nº 71/2020, determina que passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de julho de 2020

ID 20043

 

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