ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PAUTAS PARA BEBIDAS ENERGÉTICAS

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
  • Produto: Bebidas energéticas
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 067, DE 29 DE JULHO DE 2020 (DOE de 30.07.2020)
  • Vigência: a partir de 30/07/2020, com efeitos retroativos a 01/07/2020

O Coordenador da Administração tributária, por meio da Portaria CAT Nº 067/2020, determina que passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a Coluna “Ultra Power Super Mega” da Tabela 2.10 do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:

Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a linha abaixo indicada à Tabela “1. Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas e Hidrotônicas)” do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:

Clique aqui para visualizar na íntegra as pautas de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas).

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de julho de 2020

ID 20040

 

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