ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PAUTAS PARA CERVEJA E CHOPE

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
  • Produto: Cerveja e chope
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 068, de 29 DE JULHO DE 2020 (DOE de 30.07.2020)
  • Vigência: a partir de 30/07/2020, com efeitos retroativos a 01/07/2020

O Coordenador da administração tributária, por meio da Portaria CAT Nº 068/2020, determina que as pautas de cerveja e chope passam a vigorar com as seguintes informações, com efeitos retroativos a 01/07/2020

Ficam alterados os seguintes itens:

  • a Coluna “Brahma Duplo Malte” da tabela 1.2
  • a Coluna “Serrana” da tabela 1.5
  • a Coluna “Pratinha Cabruca” da tabela 1.10
  • a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28
  • a Coluna “Aretzbeer Pilsen” da Tabela 4.30

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Ficam acrescentados os seguintes itens:

  • Brahma – Pack 12 Unidades e Skol – Pack 12 Unidades à Tabela 1.9
  • Imperial Lager, Serras Gerais IPA, Serras Gerais Lager e Trieste a Tabela 4.43

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de julho de 2020

ID 20038

 

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