- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020 , para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020 , para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
- Base Legal: Portaria PGFN nº 18.176, de 30.07.2020 – DOU de 31.07.2020
- Vigência: em vigor
O Procurador Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 18.176/2020, determina que em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), fica prorrogado até 31.08.2020 os prazos de suspensão (antes previstos para 31.07.2020), de que trata a Portaria PGFN nº 7.821/2020 :
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
- prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020 .
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 31 de julho de 2020
ID 20045
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