- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Base Legal: PORTARIA PGFN N° 18.731, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 07.08.2020)
- Vigência: em vigor
O Procurador Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN N° 18.731/2020, disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União.
A adesão ao parcelamento será realizada exclusivamente por proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período compreendido entre 07/08 a 29/12/2020. No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Os débitos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de:

- O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00.
- A entrada será calculada tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.
A PGFN fará uma verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos contribuintes interessados no parcelamento no qual serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:
- Tipo A: com alta perspectiva de recuperação;
- Tipo B: com média perspectiva de recuperação;
- Tipo C: considerados de difícil recuperação;
- Tipo D: considerados irrecuperáveis.
Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais, e incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em DAU na data da adesão.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 07 de agosto de 2020
ID 20195
Erro: Formulário de contacto não encontrado.