PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • Base Legal: PORTARIA PGFN N° 18.731, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 07.08.2020)
  • Vigência: em vigor

O Procurador Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN N° 18.731/2020, disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União.

A adesão ao parcelamento será realizada exclusivamente por proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período compreendido entre 07/08 a 29/12/2020. No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Os débitos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de:

  • O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00.
  • A entrada será calculada tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.

A PGFN fará uma verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos contribuintes interessados no parcelamento no qual serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

  • Tipo A: com alta perspectiva de recuperação;
  • Tipo B: com média perspectiva de recuperação;
  • Tipo C: considerados de difícil recuperação;
  • Tipo D: considerados irrecuperáveis.

Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais, e incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em DAU na data da adesão.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 07 de agosto de 2020

ID 20195

 

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