- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020 e atualiza o mapa do Plano SP
- Base Legal: DECRETO N° 65.114, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 (DOE de 08.08.2020) e site oficial do Plano SP
- https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
- Vigência: em vigor
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 65.114/2020, determina que a medida de quarentena fica estendida até 23 de agosto de 2020.
O Plano São Paulo, no qual é determinado o mapa de panorama do Estado, foi atualizado considerando a capacidade do sistema de saúde e evolução da epidemia e apresenta a seguinte situação:

Conforme exposto no mapa, apenas Franca e Registro permanecem na etapa vermelha, com restrição total ao atendimento presencial de comércios e serviços não essenciais.
A única região que regrediu de classificação foi a Grande São Paulo Oeste (Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora de Bom Jesus e Santana do Parnaíba), que passou da fase amarela para a fase laranja. Com isso, a área se junta à sub-região Norte da Grande São Paulo (Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã), que já estava na fase laranja e permaneceu.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de agosto de 2020
ID 20214
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