- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a interdição cautelar do produto que menciona.
- Produto: Gel antisséptico higienizador de mãos da marca ALCOOSS OSS.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/SUBVISA N° 631, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 (DOM de 10.08.2020).
- Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
- Vigência: a partir de 10/08/2020.
Por meio da Portaria “N” S/SUBVISA N° 629, 630 e 631/2020, fica determinado a interdição de distribuição e comercialização no Município do Rio de Janeiro, dos seguintes produtos:
- GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS embalagem de 440g – lote DAG44-13 com data de fabricação 04/2020 e validade 05/2022;
- GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS embalagem de 220g – lote 0AG22-06 com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022.
A determinação se aplica a todos os demais lotes, produzido por O.S.S IND. COM. IMP EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33, sito à AVN DAS HORTÊNCIAS LOTE 06 QUADRA 42 ALPES DAS ÁGUAS CEP 13.520-000 – SÃO PEDRO – SÃO PAULO – SP / BRASIL.
Os estabelecimentos que comercializam os referidos produtos deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de agosto de 2020
ID 20220
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